Direito Civil

Revisão de contratos; Usucapião; Ações possessórias; Ações de despejo; Indenizações; Assessoria para a constituição; Alteração e dissolução de sociedades não empresárias, fundações, associações e cooperativas; Cobrança de condomínio; Ações referentes ao Código de Defesa do Consumidor, entre outros

Direito Empresarial

Dissolução de Sociedade; Falência; Recuperação Judicial; Contratos Bancários; Revisão de Cláusulas Abusivas; Danos Morais por Lançamento Indevido no SPC e SERASA; Representação Comercial; Marcas e Patentes, entre outros

Recuperação de créditos fiscais

Dispõe o artigo 3º do Código Tributário Nacional, que TRIBUTO é toda prestação pecuniária, prevista em lei, cobrada em moeda nacional, não se trata de sanção por ato ilícito, cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Desta forma, podemos dizer que tanto as pessoas físicas, quanto as pessoas jurídicas, salvo poucas exceções, pagam determinados tributos.
Dentre as espécies de tributos, podemos citar os IMPOSTOS.

Os IMPOSTOS se subdividem em diretos e indiretos. Os impostos diretos incidem sobre o FATURAMENTO e podemos citar como exemplo, dentre outros, o IMPOSTO DE RENDA (IR) e o IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). Já os impostos indiretos, incidem sobre a OPERAÇÃO, não necessitando de faturamento para que ocorra a obrigatoriedade de pagá-los, atingindo, portanto, o consumidor final, somente no último momento de sua cadeia, ou seja, no preço de compra da mercadoria. Como exemplo de impostos indiretos, dentre outros, temos o IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) e o IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO ONEROSO (ICMS).

Os impostos, sejam eles diretos ou indiretos, acabam por onerar o preço final das mercadorias ou serviços prestados, conforme o caso, pois serão embutidos em seus custos finais e, assim, sempre quem paga mais ou arca com este custo final, será o último ou aquele que adquire a mercadoria por último na cadeia, para consumi-la. No tocante aos impostos indiretos, como o imposto Estadual – ICMS e o IPI que é um imposto federal, ambos são igualmente regidos pelo princípio constitucional da não-cumulatividade, o que significa que são impostos recuperáveis, e que a empresa paga pela diferença entre o crédito da entrada e o débito de sua saída posterior ou venda.

Os impostos não-cumulativos não devem ser considerados como custos para as empresas, pois como já dito acima, são recuperáveis!
Não obstante a serem impostos recuperáveis, muitas empresas não recuperam tudo o que têm direito de recuperar e, por esta razão, acabam por pagar mais impostos do que deveriam, tendo em vista esta inobservância.

Qual é nosso papel dentro deste contexto?

Nosso escritório busca verificar, através de uma análise profunda dos procedimentos contábeis e fiscais aplicados pelas empresas, a recuperação desses créditos recolhidos a maior ou indevidamente, conforme seu regime de tributação, combinado com a atividade por ela desenvolvida, além de outros aspectos onde existem lacunas ou não aproveitamento desses créditos.

Nossa equipe conta com as melhores ferramentas para recuperar os créditos fiscais, administrativas ou judiciais, tendo em vista a vasta experiência que nos confere também neste campo do Direito Processual Civil e Tributário. Uma experiência de mais de vinte anos de atuação nos indica que a maioria esmagadora das empresas perdem, ou, no mínimo, deixam de ganhar / recuperar créditos de impostos não cumulativos incidentes sobre as mercadorias ou serviços adquiridos, seja por desconhecimento, seja por inobservância das normas técnicas e jurídicas aplicadas a cada caso concreto.
Dessa forma, buscamos estes créditos, dentro do período legal, que são os últimos cinco anos, a contar da data da aquisição ou entrada da mercadoria na empresa ou, ainda, da prestação do serviço, até o momento atual.

Vale ressaltar que todo nosso processo é feito dentro da legalidade e legitimidade prevista em Lei e nossa equipe conta com um elenco de parceiros aptos a levantar estes créditos e transformá-los em valores monetários de forma administrativa em um curto período de tempo que, muitas vezes, ajuda ou mesmo dá um grande impulso às empresas que invariavelmente e na atual conjuntura econômica do país podem estar passando por dificuldades econômicas.
Temos o papel de buscar ou recuperar créditos de impostos ou contribuições, fazendo com que as empresas recebam valores monetários, em um curto espaço de tempo, e melhor, pagando somente um percentual sobre o crédito recuperado e apenas no êxito!
Portanto, a empresa só paga pelos nossos serviços depois que receber os créditos recuperados e legitimados por nossa equipe.
Por fim, é importante ressaltar que nosso principal papel é devolver ao cliente, pelo menos, uma fração de tudo que ele paga ao fisco mensalmente, na forma de impostos ou contribuições, com presteza e excelência!

Estamos esperando por você!

Experimente como é sublime recuperar algo que nem tinha conhecimento que poderia!

Estamos sempre a disposição para atendê-los e defender o que lhes é de direito!

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