DIREITO CIVIL | DIREITO EMPRESARIAL
“A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA”
Pouco importa às pessoas saber que têm os direitos reconhecidos em princípio, se o exercício deles lhes é negado na prática.
Pouco importa às pessoas saber que têm os direitos reconhecidos em princípio, se o exercício deles lhes é negado na prática.